Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do município de Ibitinga permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: ALLINY SARTORI
Data de Apresentação: 17/05/2021
Proposição Eletrônica: M1451347904/888
Protocolo: 1541/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício nº 140/2021
Último Local: 26/10/2021 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: RICARDO PRADO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável
Emendas [2]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Promulgação da Lei nº 5.259, de 26 de outubro de 2021, referenre ao Autógrafo 108/2021.
Lei nº 5259, de 28 de outubro de 2021 anexado em 27/10/2021 às 16:14
redação final aprovada
redação final apresentada pela comissão
Redação Final elaborada e apresentada pela Comissão. Propositura devolvida ao Departamento Legislativo.
projeto aprovado com emendas
projeto analisado pelas comissões
projeto já analisado pela CCLJR
Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo.
projeto lido em sessão
Matéria protocolada em 17/05/2021 às 11:10
New message