Lei Complementar nº 5, de 21/08/2009
REGULAMENTA O ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 2908, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA PARA APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA.
Data de Promulgação: 21/08/2009
Observações: Autoria do Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 213 de 06/05/2021
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DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei Ordinária nº 2908 de 06/10/2006
- INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE IBITINGA ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
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