Decreto Legislativo nº 71, de 20/10/2009

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 20/10/2009

Assunto: Administração
Criança, adolescente e idoso
Parlamento Jovem

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Ato do Presidente nº 6 de 03/11/2009 - NORMATIZA A CONSECUÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO.
Alterada por Decreto Legislativo nº 78 de 06/04/2010 - ALTERA DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por Decreto Legislativo nº 90 de 07/12/2010 - ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norma correlata Ato do Presidente nº 12 de 15/03/2012 - COMPÕE DE FORMA EXCEPCIONAL A LEGISLATURA DE 2012 DO PARLAMENTO JOVEM DE IBITINGA.
Alterada por Decreto Legislativo nº 107 de 26/12/2012 - PDL - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - ALTERANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUANTO A DATA DA POSSE DOS ELEITOS
Revogada por Resolução nº 4320 de 18/02/2015 - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE IBITINGA.
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