Lei Complementar nº 180, de 07/01/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA, QUANTO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI.
Data de Promulgação: 07/01/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 125 de 06/04/2016
- INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.
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