Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 26/10/2022

ALTERA A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, QUANTO A COMPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.

Matéria: PEL nº 3/2022 (DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA, JOSÉ NILSON VIANA, MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, RICHARD PORTO DE ROSA)


Data de Promulgação: 26/10/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Orgânica Municipal nº 0 de 05/04/1990 - LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Nova Pesquisa Voltar