Lei Ordinária nº 1713, de 03/08/1990

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS AOS CONTRIBUINTES QUE SATISFAÇA O EXIGIDO EM LEI.

Data de Promulgação: 03/08/1990

Assunto: Dívida ativa, anistia, isenção e desconto
Impostos, taxas, contribuições, alvará, tributo

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 1949/1993 - ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
Norma correlata LEI 2285/1998 - INSTITUI O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TANGENTE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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SAGL 5.1