Lei Complementar nº 179, de 28/12/2018

DISPÕE SOBRE E IMPLANTAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, REGULAMENTA EMPREGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLC nº 37/2018 (Prefeitura de Ibitinga)


Data de Promulgação: 28/12/2018

Assunto: Funcionalismo

Situação: Sub Judice

Observações: "Há liminar que suspendeu da eficácia da expressão e no máximo 35 anos (faixa etária máxima), prevista no inciso IX do art. 10 da Lei Complementar nº 179/2018 do Município de Ibitinga, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

Arquivo Descrição
Visualizar Há liminar que suspendeu da eficácia da expressão e no máximo 35 anos (faixa etária máxima), prevista no inciso IX do art. 10 da Lei Complementar nº 179/2018 do Município de Ibitinga.
Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 218 de 19/01/2022 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 179, de 28 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a criação e implantação da Guarda Civil Municipal, regulamenta emprego público e dá outras providências”.
Alterada por Lei Complementar nº 248 de 08/02/2023 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 179, de 28 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a criação e implantação da Guarda Civil Municipal, regulamenta emprego público e dá outras providências”.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 1706 de 25/07/1990 - REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Norma correlata Lei Ordinária nº 1706 de 25/07/1990 - REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Revoga Lei Complementar nº 135 de 21/12/2016 - INSTITUI O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar