Lei Complementar nº 179, de 28/12/2018
DISPÕE SOBRE E IMPLANTAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, REGULAMENTA EMPREGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/12/2018
Observações: "Há liminar que suspendeu da eficácia da expressão e no máximo 35 anos (faixa etária máxima), prevista no inciso IX do art. 10 da Lei Complementar nº 179/2018 do Município de Ibitinga, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".
Arquivo |
Descrição |
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Há liminar que suspendeu da eficácia da expressão e no máximo 35 anos (faixa etária máxima), prevista no inciso IX do art. 10 da Lei Complementar nº 179/2018 do Município de Ibitinga. |
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei Complementar nº 218 de 19/01/2022
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Altera a Lei Complementar Municipal nº 179, de 28 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a criação e implantação da Guarda Civil Municipal, regulamenta emprego público e dá outras providências”.
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Alterada por
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Lei Complementar nº 248 de 08/02/2023
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Altera a Lei Complementar Municipal nº 179, de 28 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a criação e implantação da Guarda Civil Municipal, regulamenta emprego público e dá outras providências”.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 1706 de 25/07/1990
- REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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Norma correlata
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Lei Ordinária nº 1706 de 25/07/1990
- REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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Revoga
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Lei Complementar nº 135 de 21/12/2016
- INSTITUI O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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