Lei Complementar nº 220, de 26/01/2022

Dispõe sobre a Organização Administrativa do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal e Autarquias, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLC 2/2022 - Autoria: JANAINA BASTOS, CÉLIO ARISTÃO, DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA, DR. FERNANDO INÁCIO, JOSÉ NILSON VIANA, RICARDO PRADO

Data de Promulgação: 26/01/2022

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LC 225/2022 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a revisão geral anual para os servidores do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundação.
Alterada por LC 243/2022 - Altera a Lei Complementar 220, de 26 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal e Autarquias, e dá outras providências”.
Norma correlata LC 249/2023 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a revisão geral anual para os servidores do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundação.
Alterada por LC 254/2023 - Altera a Lei Complementar 220, de 26 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal e Autarquias, e dá outras providências”.
Norma correlata LC 275/2024 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a revisão geral anual para os servidores do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundação.
Alterada por LC 284/2024 - Altera a Lei Complementar 220, de 26 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal e Autarquias, e dá outras providências”.
Norma correlata LC 291/2025 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a revisão geral anual para os servidores do quadro de Comissionados da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundação.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LC 37/2010 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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